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Foto: Ilustração Internet |
O juiz Manuel da Costa Neto, da 1ª Vara Cível
de São Cristóvão, determinou na tarde desta terça-feira (14) a suspensão de
duas questões da prova objetiva para soldado da Polícia Militar.
A decisão acatou o pedido de uma candidata.
Pela determinação, deixam de ser válidas as questões 87 e 88, pois o conteúdo
não estava previsto no edital.
O juiz determinou ainda que a banca
examinadora faça o recálculo da nota da candidata que entrou com a ação. Em
caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil.
A Secretaria de Estado do Planejamento
(Seplag) informou que ainda não foi notificada da decisão.
No último dia 2 de agosto, o Manoel da Costa
Neto tinha
concedido uma liminar suspendendo o concurso da Polícia Militar de Sergipe atendendo
a um pedido de dois candidatos que participaram da prova objetiva e se sentiram
prejudicados pela suspeita de fraude.
O desembargador Roberto Eugênio da Fonseca
Porto, suspendeu
a liminar no dia 10 de agosto. Em seu entendimento, ele destacou que o
concurso se mantém íntegro, uma vez que as tentativas de fraude foram
neutralizadas pela empresa organizadora e a Polícia Militar de Sergipe.
Entenda o caso
As provas foram realizadas no dia 1º de
julho, quando dois
homens foram presos em flagrante na tentativa de fraudar o concurso.
Um deles foi submetido a exame de raio-x onde
foi detectado um aparelho de celular escondido dentro de um gesso que protegia
o braço esquerdo. O outro estava com um aparelho celular colado com fita
embaixo da mesa da prova.
A delegada Rosana Freitas informou que os
suspeitos da fraude permanecem presos e as investigações continuam para apurar
se existem novos envolvidos no caso.
Informações do G1 Sergipe