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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A partir do decreto assinado pelo presidente
Jair Bolsonaro hoje (15), no Palácio do Planalto, cidadãos brasileiros com mais
de 25 anos poderão comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa. O
texto regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e
munição no país, uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro.
Citando o referendo de 2005 em que a
população rejeitou a proibição do comércio de armas de fogo, Bolsonaro
argumentou a necessidade do decreto.
“O povo decidiu por comprar armas e munições,
e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento. Em toda minha
andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da arma sempre estava
na ordem do dia. Não interessa se estava em Roraima, no Acre, Rondônia, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de Janeiro.”
O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e
refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o
direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.
Critérios
Os cidadãos deverão preencher uma série de
requisitos, como passar por avaliação psicológica e
não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é que
não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item
era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia
aceitar, ou não, o argumento.
“E o grande problema que tínhamos na lei é
comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade, então, bem
costurado, o senhor ministro [da Justiça] Sergio Moro, o senhor ministro,
também Fernando, da Defesa, entre outros, chegamos à conclusão de que tínhamos,
sim, como não driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo previsto na lei,
de modo que o cidadão pudesse, então, sem a discricionariedade, obter,
observando alguns outros critérios, a posse da sua arma de fogo”, disse
Bolsonaro.
Além de militares e agentes públicos da área
de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de
áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil
habitantes, conforme dados do Atlas
da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Donos e responsáveis por estabelecimentos
comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como
colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no
Comando do Exército.
Limites
O limite de quatro armas poderá ser
flexibilizado, caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir mais, como,
por exemplo, ser possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou urbanas.
“Na legislação anterior se poderia comprar meia dúzia de
armas, mas na prática não poderia comprar nenhuma, ou então era muito difícil
atingir esse objetivo. Com a legislação atual, pode-se comprar até quatro, e
ele, preenchendo esses requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá
fazer uso dessas armas”, afirmou o presidente.
De acordo com o decreto, caso na residência
haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental será necessário
apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com
tranca para o armazenamento da arma.
Registros
O registro e a análise da documentação
continuam sob responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro,
futuramente, de acordo com a demanda, poderá haver convênios com as polícias
militares e civis para esse trabalho.
O prazo para a renovação do registro da arma
de fogo passará de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes
da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.
Informações da Agência Brasil