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Foto: Ministério Público de Sergipe | Reprodução Internet |
O procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto
d’Avila Fontes, na qualidade de chefe do Ministério Público do Estado de
Sergipe, ofereceu ao Tribunal de Justiça de Sergipe Representação pedindo que
fosse decretada a intervenção do Estado no município de Canindé do São
Francisco, pelo prazo de 180 dias.
De acordo com as provas produzidas a partir
das ações já promovidas pelo promotor de Justiça local, Émerson Oliveira
Andrade, além da Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, os
transtornos de ordem fiscal, contábil, administrativa, funcional e operacional
vulneram os princípios da legalidade, da moralidade, da
razoabilidade/proporcionalidade e da eficiência, inseridos expressa e
implicitamente no art. 25 da Constituição Estadual, comprometendo a regularidade
dos serviços públicos, em especial os da saúde e da educação, além de impactar
na higidez fiscal e contábil do município.
Segundo o PGJ Eduardo d’Avila, “a intervenção tem o objetivo de cessar as
irregularidades apontadas, para que o município de Canindé de São Francisco e
sua população padeçam dos infortúnios ora constatados durante o menor período
possível e seja restabelecida a normalidade institucional e administrativa do
Poder Executivo local. Em Canindé de São Francisco, a conduta de gestões
passadas e da atual gestão municipal colidem flagrantemente com princípios
caros que orientam a Administração Pública. A realidade aponta o caos na Saúde
e na Educação, demonstrando a violação direta a tais princípios”, frisou.
Os problemas institucionais e administrativos
que acometem a Administração Municipal de Canindé de São Francisco não surgem
como novidade. A imprensa tem veiculado diversas notícias em relação ao descaso
e a desordem no município: “Justiça determina que Canindé pague salários dos servidores
em 48h” (Portal Infonet); “Servidores de Canindé paralisam atividades por três
dias”(Portal do Jornal da Cidade); “Vereadores aprovam impeachment de prefeito
de Canindé de São Francisco” (Portal G1 – Sergipe); “Prefeito interino decreta estado
de emergência em Canindé de São Francisco e reduz 20% do próprio salário”
(Portal G1 – Sergipe).
Irregularidades na Educação e na Saúde
A grande quantidade de irregularidades
encontradas no município assume contorno extenso e variado, conforme
evidenciado no recente Relatório de Inspeção nº 05/2019 elaborado pelo Tribunal
de Contas Estadual (TCE/SE). As considerações do TCE comprovam o que foi
apurado pela Promotoria de Justiça de Canindé de São Francisco.
Sob a ótica de estrutura e equipamentos, as
adversidades encontradas se refletem nas unidades de Saúde e de Educação. Por
meio de inspeção realizada pela equipe de Engenharia do TCE, entre os dias 02 e
10 de outubro desse ano, foram identificados inúmeros problemas em 09 unidades
de Saúde e 21 unidades Escolares.
Na Educação, além dos problemas de manutenção
e conservação da parte física das escolas, foram encontradas outras
irregularidades: paralisação das aulas por mais de 02 meses; aplicação
irregular dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e ausência de
comprovação do exercício de Regência de Classe de 37 professores que,
documentalmente, estavam lotados em Unidades de Ensino, entretanto não
apresentaram os respectivos Diários de Classe para a devida comprovação.
No que diz respeito à Saúde, foram
constatados: atraso de salários, condições das unidades, servidores ausentes,
diversas irregularidades no controle de frequência ao trabalho, desvio de
função, servidores com mais de dois vínculos, entre outros.
“Se já
não bastasse todo esse panorama deficiente e caótico, as máculas verificadas na
inspeção se irradiam também para o plano do repasse de verbas às instituições
financeiras dos valores referentes aos empréstimos consignados, descontado da
folha do servidor. Além disso, as transferências ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) foram descontinuadas, totalizando, até agosto de 2019, o
montante de R$ 4.143.245,16 (quatro milhões, cento e quarenta e três mil, duzentos
e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos)”, acrescentou o
procurador-geral de Justiça.
Essa não é a primeira vez que o Ministério
Público de Sergipe requere ao Tribunal de Justiça pedido de intervenção no
município de Canindé de São Francisco. Em 2001, também não conformado com a
situação de irregularidades administrativas que ofendia diversos princípios da
Administração Pública, o MP ofereceu Representação, que foi acolhida por meio
do acórdão (decisão do órgão colegiado do Tribunal) nº 2001961.
Informações do Ministério Público do Estado
de Sergipe