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Foto: Arquivo Internet | DESO |
Em que condições o cliente poderá solicitar a
tarifa social?
- Ter
renda da família residente no imóvel de até 1/8 salário-mínimo por pessoa;
- Estar
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e com cadastro atualizado;
- Ser
consumidor monofásico de energia elétrica com média de consumo de até
80kwh/mês;
- Estar
devidamente cadastrado como proprietário ou usuário na unidade consumidora
em que pleiteia o benefício;
- Estar
cadastrado na categoria residencial;
- Estar
cadastrado em apenas uma unidade consumidora;
- Não
possuir débitos pendentes;
- Preencher
questionário socieconômico, disponibilizado pela DESO;
- Residir
em imóvel com padrão compatível com a renda familiar;
O que fazer para solicitar a tarifa social?
- Dirigir-se
a uma das Lojas de Atendimento ou acessar a Agência Virtual;
Quais documentos devem ser apresentados?
- RG e
CPF do titular da conta;
- Preencher
e assinar o formulário “Questionário Socioeconômico para Cadastramento de
Tarifa Social”. No caso das solicitações realizadas pela Agência Virtual o
referido questionário deverá ser preenchido virtualmente.
Cópia de:
- Conta
de energia elétrica recente do imóvel;
- Extrato
recente de recebimento de benefício social, a exemplo do Bolsa Família e
do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Comprovante
de renda dos membros da família (contracheque, carteira de trabalho, etc);
OBS: Não
sendo possível comprovar a renda familiar, deve ser efetuada visita domiciliar
por Assistente Social da DESO para análise e parecer da situação
socioeconômica, conforme norma interna aprovada pela Companhia.
Qual é o desconto para tarifa de água?
- Consumo
de até 10m3, o desconto é de 50% (cinquenta por cento);
- Consumo
de 11m³ a 15m³, o desconto é de 30% (trinta por cento);
- Consumo
de 16 a 20m³, o desconto é de 20% (vinte por cento).
Consumos
superiores a 20m³ não tem desconto, sendo tarifado de acordo com a Tarifa
Residencial.
Qual o prazo de validade do benefício?
24 (vinte
e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação
documental e atendimento aos critérios.
Quais as situações que incidem na perda da Tarifa
Social?
- Autuação
por prática de infrações enumeradas no Manual de Serviços da Companhia de
Saneamento de Sergipe;
- Interrupção,
cessão ou alteração de quaisquer critérios que ensejaram o enquadramento.
Caso a
família deixe de utilizar o imóvel beneficiário da tarifa social, deverá
comunicar à DESO para que seja efetuada a devida alteração cadastral.
Existem condições excepcionais que não estejam
contempladas nos critérios, mas que podem justificar a solicitação da tarifa
social?
Sim,
desde que estejam relacionadas à condição grave de saúde. Neste caso, a
solicitação de Tarifa Social deverá ser encaminhada por protocolo com a
documentação comprobatória para análise da Diretoria Comercial Financeira da
DESO, podendo ocorrer a realização de visita técnica pela equipe de Assistente
Social da DESO, para coleta de dados e elaboração de Laudo Social.
Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO)