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Foto: Redes Sociais do Advogado Péricles Carvalho |
Péricles Carvalho Oliveira é advogado, fundador e proprietário do Escritório Péricles Carvalho | Advocacia, especialista em Direito Público e Direito Eleitoral e junto ao site Jornal do Sertão prepararam um editorial respondendo as principais dúvidas para as eleições 2022, que ocorrem em todo o Brasil neste domingo, 02 de outubro.
Realização
da Eleição:
Conforme sabido por todos, as eleições gerais (Deputado Estadual, Federal, Senado, Governo e Presidência) é marcada pelo evento da possibilidade em ocorrer o segundo turno. Desta feita, a realização das eleições de 2022 se dará, de forma simultânea em todo país. Neste domingo, dia 02 de outubro, ocorrerá o primeiro turno, enquanto o segundo turno, onde houver, ocorrerá no dia 30 de outubro.
Com a criação da Resolução do TSE 23.669/2021, o horário de votação foi unificado, seguindo o horário de Brasília.
A escolha do candidato é o ápice do processo eleitoral democrático, se dando através do voto de cada cidadão, do qual tem o poder de conceder a permissão que o eleito o represente por 04 (quatro) anos. Dito isso, demonstra a importância em se votar consciente!
Em casos de impossibilidade em exercer o seu direito de voto, existe a possibilidade em justificar a sua ausência. Algumas formas são disponibilizadas, sendo elas: por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, pelo e-Título (necessita que sua situação perante a Justiça Eleitoral esteja de forma regular). Além dessas, caso você não esteja na cidade onde vota, poderá realizar a justificativa presencialmente, necessitando se deslocar a alguma seção eleitoral para efetuá-la. Ou, na última das hipóteses, o eleitor que não votou, tem o prazo de 60 (sessenta) dias depois da data do pleito eleitoral para realizar a justificativa.
Para votar, não há obrigatoriedade em apresentar o título de eleitor, bastando apenas que você tenha conhecimento da zona e seção do seu local de votação, necessitando portar documento com foto que possa identifica-lo, como por exemplo: RG, CNH, passaporte, Carteira da OAB (para os advogados) e entre outros.
O fato de não ter feito o cadastro biométrico não irá impedi-lo de exercer o seu direito de voto. Sua preocupação deve ser apenas em portar um documento de identificação com foto e manter sua situação perante a Justiça Eleitoral de forma regular.
Também não é necessário que você porte o passaporte de vacina para o local de votação. O TSE não emitiu nenhum parecer ou medidas sanitárias que façam tais exigências.
É plenamente possível levar a famosa “colinha” no momento de votação. Não há qualquer impedimento que você, eleitor, se dirija a cabine de votação portando um santinho com o nome e número dos seus candidatos.
É livre a manifestação individual e silenciosa do eleitor, ou seja, pode ir votar usando a camisa do partido ou candidato, broches, bandeiras, desde que em silêncio e de forma individual. O que a legislação veda é a manifestação padronizada e coletiva, ou seja, o proibido é um grupo de pessoas usando o mesmo tipo de camisa, bandeiras, cores que identifiquem um determinado candidato ou partido.
Não há nenhum impedimento do eleitor ir votar de sandália e bermuda. O que não é permitido é adentrar na seção eleitoral sem camisa ou com roupas de banho.
No dia da eleição é vedado a distribuição de camisas, broches, santinhos, abordar eleitores para pedir voto, fazer boca de urna, carreatas, comícios, passeatas e afins. Lembrem-se que a manifestação coletiva e padronizada é vedada pela legislação eleitoral.
O TSE entendeu que não é permitido portar celular ou qualquer outro tipo de eletrônico (máquina fotográfica e afins) no momento da votação, ainda que desligado. Eles deverão serem entregues a mesa receptora. A desobediência acarretará o impedimento de votar e até, em algumas situações, a prisão em flagrante.
O transporte de eleitor só é permitido por meio de veículos da própria Justiça Eleitoral, ou seja, é serviço exclusivo. Cidadão comum não poderá transportar eleitores, salvo se forem da mesma família, sob pena de responder por uma conduta criminal.
Não há previsão legal para a aplicação da Lei Seca no dia da eleição, ou seja, não há vedação por lei em razão da comercialização de bebidas alcóolicas no dia de votação. O que é muito comum acontecer é a Justiça Eleitoral emitir uma Portaria proibindo tais condutas. Todavia, isso está sendo pouco adotado nas eleições de 2022.
Para maiores informações, aconselho a darem uma lide na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e Resolução do TSE 23.669/21 ou acessarem o Portal do TSE, lá tem todas as informações sobre o pleito eleitoral.
No mais, que amanhã, dia 02 de outubro tudo aconteça na mais perfeita ordem e lembrem-se que vocês estão entregando suas decisões por quatro anos a um candidato, então: VOTEM CONSCIENTE!