Lei determina tempo de atendimento nas agências bancárias de Canindé/SE

Foto: Marcelo Guedes
O Projeto de Lei nº 134/2017 de autoria do vereador Marcelo Guedes Souza (PRB) e coautoria do parlamentar Adriano de Santana Feitoza (DEM), conhecido popularmente como Adriano de Bomfim, publicado no dia 08 de agosto do presente ano, estabelece o tempo limite de atendimento ao público nas agências bancárias no município de Canindé de São Francisco, Sergipe. De acordo com o projeto, o tempo de atendimento no caixa será de 15 minutos em dias de expediente normal e 25 minutos em vésperas e depois de feriados, nos dias de pagamento de servidores municipais, estaduais e federais, aposentados e pensionistas.
Após a publicação da Lei, as instituições financeiras, mediante de suas agências no município obtiveram o prazo de 75 (setenta e cinco) dias para proceder à adaptação ao conteúdo legislativo. A partir do dia 23 de outubro a lei já poderá ser cobrada das instituições bancárias e caso descumpram o preceito se sujeitará a penalidades como: multa, suspensão temporária de atividade e suspenção ou cassação do alvará de funcionamento. As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças no setor de Tributos.
O senhor Ailton Cornélio Rodrigues, cliente bancário, avaliou como “péssimo” o atendimento em Canindé, o mesmo ainda complementou dizendo que a lei dos 15 minutos para esse tipo de atendimento não funciona, “Já fiquei uma hora aguardando ser atendido” complementou. Justamente em virtude de que muitos munícipes queixam-se da demora no atendimento e em atenção e respeito aos usuários dos serviços das instituições financeiras é que elaboramos esta lei, concluiu o vereador Marcelo Guedes.

A partir deste momento, é de suma importância que os clientes das agências bancárias façam o uso da lei para garantir os seus direitos. 
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