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Foto: Marcelo Guedes |
O Projeto de Lei nº 134/2017
de autoria do vereador Marcelo Guedes Souza (PRB) e coautoria do parlamentar Adriano
de Santana Feitoza (DEM), conhecido popularmente como Adriano de Bomfim,
publicado no dia 08 de agosto do presente ano, estabelece o tempo limite de
atendimento ao público nas agências bancárias no município de Canindé de São
Francisco, Sergipe. De acordo com o projeto, o tempo de atendimento no caixa
será de 15 minutos em dias de expediente normal e 25 minutos em vésperas e
depois de feriados, nos dias de pagamento de servidores municipais, estaduais e
federais, aposentados e pensionistas.
Após a publicação da Lei, as
instituições financeiras, mediante de suas agências no município obtiveram o
prazo de 75 (setenta e cinco) dias para proceder à adaptação ao conteúdo
legislativo. A partir do dia 23 de outubro a lei já poderá ser cobrada das
instituições bancárias e caso descumpram o preceito se sujeitará a penalidades
como: multa, suspensão temporária de atividade e suspenção ou cassação do
alvará de funcionamento. As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas,
deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças no setor de
Tributos.
O senhor Ailton Cornélio
Rodrigues, cliente bancário, avaliou como “péssimo” o atendimento em Canindé, o
mesmo ainda complementou dizendo que a lei dos 15 minutos para esse tipo de
atendimento não funciona, “Já fiquei uma hora aguardando ser atendido”
complementou. Justamente em virtude de que muitos munícipes queixam-se da
demora no atendimento e em atenção e respeito aos usuários dos serviços das
instituições financeiras é que elaboramos esta lei, concluiu o vereador Marcelo
Guedes.
A partir deste momento, é de
suma importância que os clientes das agências bancárias façam o uso da lei para
garantir os seus direitos.