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Foto: Reprodução da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe |
O agressor de violência doméstica terá que
ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com
o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece
a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
está publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira , 18.
De acordo com o texto, "aquele que, por
ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano
moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos
causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos arrecadados
vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde
que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.
O documento diz ainda que os custos com
o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser
ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da
vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para
o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição
de liberdade para pecuniária.
Segundo o projeto Relógios da Violência do
Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão
física no Brasil.
Informações da Agência Brasil