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Foto: Site Jornal do Sertão |
A sessão do julgamento que analisou o parecer da Comissão Parlamentar Processante (CPP) contra o prefeito da cidade de Canindé de São Francisco, região do Sertão, Ednaldo Vieira Barros, iniciou na manhã desta segunda-feira, 23 de setembro de 2019, às 10h00min e teve seu encerramento às 19h00min, com a cassação do mandato do prefeito.
A
Comissão Processante (CP) foi criada durante a sessão ordinária do dia 18 de
junho, após documentos serem protocolados por um morador que solicitou a Casa
Legislativa uma investigação em relação às solicitações enviadas. No documento,
o cidadão considerou as seguintes improbidades: 1. Fraude com a aquisição de produtos farmacêuticos de
acordo com Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual; 2. A ausência de pagamento da contribuição
previdenciária conforme balanço financeiro de 2018 no município de Canindé de
São Francisco; 3. A ausência de repasse dos consignados (apropriação
indébita) de diversos servidores públicos municipais de Canindé de São
Francisco para o agente financeiro, fazendo com que servidores recebam cartas
de cobranças; 4. Os montantes de valores recebidos pelas empresas
fornecedoras e/ou prestadoras de serviço de merenda escolar, limpeza urbana,
caminhão pipa e rota escolar que conjuntamente recebiam um montante superior a
1,2 milhão de reais nesta atual gestão, transparecendo assim um eventual
superfaturamento, visto que os mesmos serviços estão sendo executados por valor
aproximado inferior a 600 mil reais neste município de Canindé de São
Francisco; 5. Os atrasos frequentes de salários de salários, o
desrespeito a lei municipal que garante o pagamento até o 5º dia útil do mês
subsequente, o não pagamento do direito constitucional do terço ferial e o
desrespeito aos direitos dos servidores municipais efetivos e contratados; 6. Os buracos nas ruas, a falta de saneamento básico,
o esgoto a céu aberto expondo crianças à doença, o consumo de água não potável
por parte da população devido a falta de água encanada, a cobrança de uma taxa
de iluminação pública que não é revertida para a finalidade de manutenção da
rede, a falta de transparência com a aplicação dos recursos públicos, etc; 7. A falta de médico nos postos de saúde, a falta de
medicamento, a falta de materiais de trabalho que são frequentes na saúde
municipal ocasionando o não atendimento à população; 8. Órgãos municipais que não atuam, por exemplo a SMTT
que não tem funcionalidade ativa; 9. As ilegalidades cometidas, as imoralidades, a
inoperância, a ineficiência e a falta de atitude do gestor para corrigir os
erros e acertar administrativamente e reequilibrar o município de Canindé de
São Francisco; 10. O caos administrativo, político, financeiro e
social que vivencia o município de Canindé de São Francisco;
Foto: Site Jornal do Sertão |
Durante o período da manhã foi
realizada as leituras: Da denúncia, da resolução que criou a comissão, da
defesa preliminar, o parecer inicial pelo recebimento da denúncia e a
reprodução dos depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, que ao todo foram treze
envolvidos (Morgana, Robson dos Santos, Jairo, Alef, Maria Ivone, Karine, Maria
Marli, José Adeilson, Austelina, Elker, Sóstenes, Rosimare e Yure Lindeberg).
No período da tarde houve a
manifestação da defesa, alegação final do denunciado, o parecer final da
comissão e a votação, que foi dividida em três etapas. Dez dos onze vereadores
estiveram presentes na sessão extraordinária, exceto Ronildo Beserra Rodrigues.
Cada etapa obteve 100% dos votos dos vereadores presentes pela cassação do
prefeito Ednaldo Vieira Barros.
Nesta terça-feira (24), o presidente da
Câmara Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, Weldo Mariano
Souza, assume a prefeitura interinamente.
Por Damião Feitosa do Jornal do Sertão
Jornalista DRT 5839/BA