Vereadores do PT em Canindé de São Francisco (SE) têm diplomas cassados

 

Arte: Site Jornal do Sertão | Imagens Disponiveis na Justiça
Eleitoral

Os suplentes a vereadores do PSD e do REPUBLICANOS ambos do Município de Canindé de São Francisco/SE, por meio da assessoria jurídica de seus advogados Dr. Péricles Carvalho e Dr. Fabiano Feitosa, ingressaram com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra PSB e PT do Município de Canindé de São Francisco e através do Recurso Especial Eleitoral de nº 0600458-78.2020.6.25.0028, os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram a cassação dos vereadores Zé Caloi (PT), André Agente de Saúde (PT), Roque do Cuiabá (PT), Genilson Feitoza (PT), Hugo de Pank (PSB) e Bianca Carvalho (PSB).

O motivo determinante foi à fraude praticada pelos Diretórios Municipais do PT e PSB ao lançar candidaturas femininas laranjas, com o intuito de violar o disposto no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, na qual assegura a quota de gênero. Diante disso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi anulado e consequentemente todos os votos também, resultando na cassação dos vereadores eleitos.

Agora, aguarda-se a recontagem dos votos para ter ciência quais vereadores irão assumir a vacância das cadeiras na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canindé de São Francisco/SE.

 

Por Damião Feitosa
Jornalista DRT-0005839/BA

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