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Foto: Redes Sociais do Advogado Péricles Carvalho |
O livre
pensamento e manifestação de opinião é um direito constitucional garantido pela
Carta Maior em seu artigo 5º, IV, sendo um dos principais mecanismos para
assegurar o exercício eficaz da democracia, dando maior legitimidade ao
processo eleitoral. Uma das formas de exercer esse preceito fundamental é
justamente através da campanha eleitoral feita tanto pelos candidatos quanto
pelos eleitores.
É muito
comum durante a campanha eleitoral, a manifestação popular e dos candidatos ser
realizada por meios dos eventos políticos (passeatas, carreatas e comícios) com
a utilização de carro de som, minitrio, entregas de santinhos, colagem de
adesivos e entre outros. Mas será que no dia da votação é possível fazer isso?
No dia do
pleito, 06 de outubro de 2024, algumas manifestações são proibidas e outras
permitidas com limitações. Vejamos quais são:
É PROIBIDO:
- Utilização
de alto-falantes e/ou amplificadores de som, incluindo carro de som e minitrio;
- A feitura
de passeatas, carreatas e comícios;
- Arregimentação
de eleitor e propaganda de boca de urna;
- Divulgação
de toda e qualquer propaganda eleitoral (entrega de santinhos, adesivagem,
bandeiras e afins), incluindo a propaganda na internet;
- Fornecer
transporte aos eleitores, desde que não seja do mesmo grupo familiar;
- Utilização
de celular dentro da cabine de votação, sendo a quebra de sigilo do voto um
crime eleitoral.
Tais
proibições são consideradas crimes eleitorais e sua prática ensejará em
responsabilidade criminal.
É PERMITIDO:
- A
divulgação de pesquisa eleitoral realizada antes do dia do pleito;
- A
manifestação individual e silenciosa do eleitor, podendo ocorrer por meio de
camisas, adesivos, broches, dísticos e bandeiras;
- A
utilização da famosinha “cola” (santinho) para ajudar no momento da votação.
A ideia é
que os eleitores possam se manifestar de forma silenciosa e individual,
evitando a aglomeração de pessoas que caracterizem um evento político. Dito
isso, é vedada a formação de grupos padronizados (mesma camisa, adesivos,
broches, bandeiras e afins), sob pena de incorrer em uma irregularidade
eleitoral.
Péricles Carvalho Oliveira é advogado, fundador do Escritório Péricles Carvalho | Advocacia, especialista em Direito Público, Direito Eleitoral, Licitações e Contratos, palestrante e presta assessoria a partidos e políticos.