Eleições 2024: Dr. Péricles Carvalho fala o que é permitido e proibido no dia da eleição

 

Foto: Redes Sociais do Advogado Péricles Carvalho

O livre pensamento e manifestação de opinião é um direito constitucional garantido pela Carta Maior em seu artigo 5º, IV, sendo um dos principais mecanismos para assegurar o exercício eficaz da democracia, dando maior legitimidade ao processo eleitoral. Uma das formas de exercer esse preceito fundamental é justamente através da campanha eleitoral feita tanto pelos candidatos quanto pelos eleitores.

É muito comum durante a campanha eleitoral, a manifestação popular e dos candidatos ser realizada por meios dos eventos políticos (passeatas, carreatas e comícios) com a utilização de carro de som, minitrio, entregas de santinhos, colagem de adesivos e entre outros. Mas será que no dia da votação é possível fazer isso?

No dia do pleito, 06 de outubro de 2024, algumas manifestações são proibidas e outras permitidas com limitações. Vejamos quais são:

 

É PROIBIDO:

- Utilização de alto-falantes e/ou amplificadores de som, incluindo carro de som e minitrio;

- A feitura de passeatas, carreatas e comícios;

- Arregimentação de eleitor e propaganda de boca de urna;

- Divulgação de toda e qualquer propaganda eleitoral (entrega de santinhos, adesivagem, bandeiras e afins), incluindo a propaganda na internet;

- Fornecer transporte aos eleitores, desde que não seja do mesmo grupo familiar;

- Utilização de celular dentro da cabine de votação, sendo a quebra de sigilo do voto um crime eleitoral.

Tais proibições são consideradas crimes eleitorais e sua prática ensejará em responsabilidade criminal.

 

É PERMITIDO:

- A divulgação de pesquisa eleitoral realizada antes do dia do pleito;

- A manifestação individual e silenciosa do eleitor, podendo ocorrer por meio de camisas, adesivos, broches, dísticos e bandeiras;

- A utilização da famosinha “cola” (santinho) para ajudar no momento da votação.

A ideia é que os eleitores possam se manifestar de forma silenciosa e individual, evitando a aglomeração de pessoas que caracterizem um evento político. Dito isso, é vedada a formação de grupos padronizados (mesma camisa, adesivos, broches, bandeiras e afins), sob pena de incorrer em uma irregularidade eleitoral.

 

Péricles Carvalho Oliveira é advogado, fundador do Escritório Péricles Carvalho | Advocacia, especialista em Direito Público, Direito Eleitoral, Licitações e Contratos, palestrante e presta assessoria a partidos e políticos. 

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